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ÍNDICE:
CAPÍTULO I - Da denominação, seus fins, Sede, duração e foro
Artigo 1º. Com fundamento no Capítulo 1, Artigo 5, incisos VI, VII e VIII, e
Artigo 19, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, e Artigos
44 a 61 do Novo Código Civil Brasileiro, a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
EM SÃO MIGUEL PAULISTA, fundada em 14 de Junho de 1961, conforme Ata de
Assembléia Geral e Estatuto Social, registrados sob o nº 7.673, em 16 de Junho
de 1961, no Cartório de Primeiro Ofício de Registro de Títulos e Documentos
Doutor Arruda, como pessoa jurídica de direito privado, com duração por tempo
indeterminado e na condição de associação sem fins lucrativos, de caráter
religioso, social, educacional, cultural e beneficente, tem por finalidade
principal a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, bem como a
fundação e a manutenção de Igrejas e Congregações, dentro e fora do país, sob o
regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a Igreja Sede.
§ 1º. Esta instituição reger-se-á pelo presente Estatuto e em conformidade com
as determinações legais e legislação pertinente à matéria e causa, com sede
administrativa e foro judicial em São Paulo - SP.
§ 2º. Como finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos
culturais e assistenciais de cunho filantrópico sem fins lucrativos.
§ 3º. Este parágrafo mantém a revogação do Estatuto anterior, que rezava:
denominação Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Brasil em São Miguel
Paulista, conservando seu nome de origem, ou seja: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA
DE DEUS EM SÃO MIGUEL PAULISTA.
Artigo 2º. A Igreja Evangélica Assembléia de Deus em São Miguel Paulista tem por
Sede Jurídica e Religiosa seu templo próprio, à Avenida São Miguel, nº 9.111,
São Miguel Paulista, São Paulo, SP.
Artigo 3º. A Igreja Evangélica Assembléia de Deus em São Miguel Paulista se
relacionará fraternalmente com as demais da mesma fé e ordem, podendo, porém,
esta prestar e receber cooperação financeira e espiritual, especialmente na
realização de obras de caráter missionário, social e educacional.
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CAPÍTULO II - Dos membros, seus direitos e deveres
Artigo 4º. A Igreja Evangélica Assembléia de Deus em São Miguel Paulista
terá número ilimitado de associados, doravante denominados, neste Estatuto,
de “membros”, os quais serão admitidos na qualidade de crentes em Nosso
Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição
social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas e a
disciplina desta Igreja, com o bom testemunho público, tendo a Bíblia
Sagrada como única regra de fé normativa para a vida e a formação cristã,
batizados por imersão, com idade mínima de 13 (treze) anos e com reconhecida
idoneidade moral.
§ Único - Antes de ser admitido, o novo membro fará declaração perante a
Igreja Evangélica Assembléia de Deus em São Miguel Paulista, que será
reduzida a termo e assinada, de que está de acordo com o prescrito no
“caput” e se comprometerá, adotar a Bíblia Sagrada como sua Regra de Fé,
Prática e Conduta.
Artigo 5º. São direitos dos membros:
I. Freqüentar a Igreja para todos os fins associáveis e religiosos;
II. Participar das reuniões da Igreja em Assembléia Geral;
III. Receber toda assistência religiosa oferecida graciosamente pelo
Evangelho;
IV. Votar e ser votado, nomeado e credenciado.
Artigo 6º. São deveres dos membros:
I. Cumprir o Estatuto, as decisões administrativas e eclesiásticas;
II. Contribuir voluntariamente, com dízimos e ofertas, que podem ser em
moeda corrente ou em bens de outras espécies, que se destinarão para
atendimentos sociais e socorro aos comprovadamente necessitados, propagação
do evangelho, aquisição de patrimônio e sua conservação;
III. Comparecer às assembléias, quando convocados;
IV. Zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja;
V. Participar dos cultos e atividades espirituais da Igreja;
VI. Obedecer aos princípios bíblicos e orientações da Igreja, na
conformidade da Bíblia Sagrada.
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CAPÍTULO III - Da disciplina e penalidades
Artigo 7º. Todos os membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus em
São Miguel Paulista estão sujeitos às seguintes medidas disciplinares:
I. Advertência;
II. Suspensão;
III. Desligamento.
§ Único - As medidas disciplinares previstas neste Artigo serão aplicadas
de acordo com a gravidade da falta, sendo assegurado ao faltoso, em qualquer
hipótese o direito de defesa, dentro do espírito cristão, para a Assembléia
Geral. A admissibilidade do recurso será exercida pelo Pastor Presidente.
Artigo 8º. Perderão a condição de membros da Igreja Evangélica Assembléia
de Deus em São Miguel Paulista, independentemente de seus cargos ou funções,
inclusive membros da Diretoria ou do Ministério, aqueles que:
I. Solicitarem seu desligamento ou transferência para outra Igreja;
II. Abandonarem a Igreja, o que é caracterizado por ausência aos cultos
semanais e às Santas-Ceias, por período superior a 90 dias, sem
justificativa;
III. Forem excluídos do rol de membros, isso motivado por comportamentos
antagônicos aos preceitos bíblicos;
IV. Promoverem dissidência ou rebelarem-se contra a autoridade da Igreja, do
Ministério ou do presente Estatuto;
V. Falecerem.
§ 1º. São motivos ensejadores de exclusão do rol de membros as condutas
incompatíveis com a Bíblia Sagrada, descritas em 1 Coríntios 6.10,
Apocalipse 22.15, a desobediência ao credo doutrinário das Assembléia de
Deus no Brasil, além de outras condutas de gravidade reconhecida pela
Assembléia Geral.
§ 2º. Para os casos que necessitem de apuração, o Presidente poderá
nomear um Conselho de Ética, que analisará e emitirá parecer por escrito
sobre os fatos geradores da disciplina.
Artigo 9º. Sofrerão penalidades de disciplina, implicando isto a
suspensão de suas atividades na Igreja Evangélica Assembléia de Deus em São
Miguel Paulista, os membros que incorrerem em condutas diversas daquelas do
parágrafo único do artigo 8º, mas consideradas incoerentes com o
procedimento cristão nos termos do Regimento Interno.
§ 1º. Os Ministros e Oficiais da Igreja Evangélica Assembléia de Deus em
São Miguel Paulista que se ausentarem ou abandonarem a mesma por mais de 30
(trinta) dias, sem motivo justificável, perderão seus mandatos.
§ 2º. Sendo o regimento interno omisso, o Ministério decidirá a respeito.
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CAPÍTULO IV - Dos recursos, aplicação e patrimônio
Artigo 10º. O patrimônio da Igreja Evangélica Assembléia de Deus em São
Miguel Paulista constitui-se de bens móveis, imóveis ou semoventes, que
possua ou venha a possuir, sendo escriturados em seu nome e mantidos em
registro próprio.
Artigo 11º. Os recursos da Igreja Evangélica Assembléia de Deus em São
Miguel Paulista serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de
quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que se proponham a contribuir.
Artigo 12º. Todo movimento financeiro da Igreja Evangélica Assembléia de
Deus em São Miguel Paulista será registrado na forma da lei e técnicas que
assegurem sua exatidão e controle.
Artigo 13º. Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da
Igreja Evangélica Assembléia de Deus em São Miguel Paulista, cedidos por
locação, comodato ou similares, fica obrigado a devolvê-los, quando
solicitado, em prazo a ser estabelecido pela Diretoria desta Igreja.
§ Único - Ao músico que usar instrumento de propriedade da Igreja
Evangélica Assembléia de Deus em São Miguel Paulista, cabe-lhe a
responsabilidade de proteção e conservação do referido instrumento; em caso
de danificação ou extravio, apurada a responsabilidade, ele responderá pelo
dano.
Artigo 14º. Em caso de total dissolvência da Igreja Evangélica Assembléia
de Deus em São Miguel Paulista, os bens existentes terão destinação
determinada pela Assembléia Geral que decidir sua extinção, desde que tenha
os seus compromissos solvidos.
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CAPÍTULO V - Da administração
Artigo 15º. São órgãos deliberativos e administrativos da Igreja
Evangélica Assembléia de Deus em São Miguel Paulista:
I. A Assembléia Geral;
II. O Ministério;
III. A Diretoria.
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CAPÍTULO VI - Das assembléia gerais
Artigo 16º. A Assembléia Geral é a reunião constituída por todos os
membros devidamente arrolados, presidida pelo Pastor Presidente.
Artigo 17º. Compete privadamente à Assembléia Geral:
I. Eleger os membros da Diretoria;
II. Destituir os membros da Diretoria;
III. Aprovar as contas;
IV. Alterar o Estatuto.
Artigo 18º. Haverá uma Assembléia Geral Ordinária no mês de janeiro de
cada 2 (dois) anos, ou Extraordinária, que será realizada tantas vezes
quantas se fizerem necessárias, em sua Sede ou em local pré-determinado pela
Diretoria.
§ Único - A Assembléia Geral será sempre convocada mediante avisos de
púlpito e/ou edital afixado no local onde funcione a Igreja Evangélica
Assembléia de Deus em São Miguel Paulista, com antecedência mínima de 10
(dez) dias.
Artigo 19º. As deliberações das Assembléias Gerais serão restritas aos
motivos da convocação ou decorrentes desses, e serão aferidas pela maioria
simples dos votos dos membros presentes, tomada por escrutínio secreto ou
aclamação.
Artigo 20º. A Assembléia Geral é o órgão Máximo da Igreja Evangélica
Assembléia de Deus em São Miguel Paulista, sempre presidida pelo Pastor
Presidente, e convocada por este, ou por 1/5 (um quinto) dos membros.
§ 1º. Esta será realizada com quorum de 2/3+1 (dois terços mais um) dos
membros presentes, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer
número.
§ 2º. A ordem dos trabalhos da Assembléia Geral estará diretamente
sujeita ao Pastor Presidente, que deverá conduzi-la com equilíbrio, mas, se
for necessário, poderá tomar providências para manter a ordem, podendo
cassar a palavra e até mandar retirarem-se do recinto elementos que
perturbem o bom andamento dos trabalhos.
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CAPÍTULO VII - Do Ministério
Artigo 21º. O Ministério é o Órgão de Deliberações Eclesiásticas da
Igreja Evangélica Assembléia de Deus em São Miguel Paulista, composto de
Pastores, Evangelistas, Presbíteros e Diáconos.
§ Único - Compete ao Ministério zelar pelo bom andamento da vida
espiritual e litúrgica desta Igreja, além de outras atribuições previstas no
Regimento Interno da Igreja Evangélica Assembléia de Deus em São Miguel
Paulista.
Artigo 22º. A Igreja Evangélica Assembléia de Deus em São Miguel Paulista
é soberana e suficiente para resolver seus casos internos e externos, tais
como:
I. Admitir e desligar obreiros, quando necessário e de acordo com as
normas da Bíblia Sagrada e deste Estatuto;
II. Consagrar Presbíteros e Diáconos;
III. Desligar, quando se fizer necessário, qualquer obreiro, em Reunião
Ministerial, sendo que toda a documentação relacionada à esta Igreja em seu
poder será invalidada, após a homologação do seu desligamento.
§ 1º. Os Pastores e Evangelistas são consagrados pela Convenção a que
esta Igreja está filiada.
§ 2º. Aos obreiros serão fornecidas credenciais, em caráter precário, e
só serão válidas quando emitidas pela Secretaria, com o visto do Secretário
e do Presidente.
§ 3º. Quando o obreiro for desligado do Rol de Membros desta Igreja,
obriga-se a devolver sua credencial.
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CAPÍTULO VIII - Da Diretoria
Artigo 23º. A Diretoria é o órgão de administração da Igreja Evangélica
Assembléia de Deus em São Miguel Paulista, constituída de Presidente,
Vice-Presidente, Suplente do Vice-Presidente, Primeiro e Segundo
Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
§ Único - O Presidente nomeará uma Comissão de 3 (três) membros, a qual
manterá registrado o patrimônio da Igreja Evangélica Assembléia de Deus em
São Miguel Paulista e, prestará auditoria sobre serviços de tesouraria
relacionados aos relatórios mensais.
Artigo 24º. A Diretoria exercerá suas funções gratuitamente, estando os
seus membros cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração de
qualquer espécie.
Artigo 25º. A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, sendo
convocada e presidida somente pelo Presidente.
Artigo 26º. São atribuições do Presidente:
I. Convocar e presidir as Assembléias Gerais;
II. Representar a Igreja em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo
constituir advogados, procuradores, com a cláusula “ad-juditia” e em outros
casos;
III. Fiscalizar todas as atividades da Diretoria e tomar medidas necessárias
para sua perfeita execução;
IV. Assinar, juntamente com o Primeiro Secretário, as credenciais conferidas
aos Ministros, Presbíteros, Diáconos e Membros, bem como toda a documentação
relativa à Secretaria;
V. Assinar junto com o Primeiro Tesoureiro todos os documentos relativos à
gestão financeira;
VI. Receber com o Tesoureiro as verbas ou subvenções destinadas à Igreja;
VII. Manter informado, a nível Ministerial, seu representante legal, para o
bom andamento em caso de substituição;
VIII. Nomear e/ou destituir oficiais para todo e qualquer departamento
interno da Igreja.
Artigo 27º. É atribuição do Vice-Presidente substituir o Presidente em
seus impedimentos.
Artigo 28º. Compete aos secretários, por ordem de titularidade ou em
conjunto dirigir a Secretaria:
I. Lavrando Atas da Diretoria e das Assembléias;
II. Formar e manter em dia o Rol de Membros da Igreja;
III. Registrar o movimento histórico da Igreja;
IV. Assinar junto ao Presidente toda documentação relativa à Secretaria.
Artigo 29º. Compete aos tesoureiros, por ordem de titularidade ou em
conjunto:
I. Receber dinheiro ou subvenções e efetuar pagamentos, sempre com o aval
do Presidente;
II. Elaborar e apresentar relatórios mensais e anuais;
III. Assinar junto ao Presidente os documentos financeiros e patrimoniais.
Artigo 30º. Os membros da Diretoria serão eleitos por escrutínio secreto
ou por aclamação, escolhidos de entre os membros da Igreja Evangélica
Assembléia de Deus em São Miguel Paulista que estejam vinculados à mesma por
mais de 2 (dois) anos.
Artigo 31º. A eleição se dará através da aprovação pela maioria dos
membros presentes em Assembléia Geral Ordinária, realizada de 2 (dois) em 2
(dois) anos, no mês de Janeiro, da qual participarão somente os membros em
comunhão com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus em São Miguel Paulista
e, mediante apresentação de suas respectivas credenciais.
§ Único - A Diretoria tomará posse logo após sua eleição.
Artigo 32º. O mandato do Pastor Presidente é vitalício, enquanto o mesmo
estiver cumprindo os preceitos das Sagradas Escrituras e a Sã Doutrina de
Nosso Senhor Jesus Cristo.
§ Único - Para os demais membros da Diretoria seus mandatos serão de 2
(dois) anos.
Artigo 33º. Qualquer membro da Diretoria perderá seu mandato e será
substituído por outro, quando se enquadrar no Artigo 8º ou Artigo 9º deste
Estatuto.
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CAPÍTULO IX - Da assistência ao Pastor Presidente
Artigo 34º. Referente ao Pastor Elias Francisco do Amaral e seu pedido de
jubilação, conforme Ata anterior da reunião, realizada em 20 de Agosto de
1.984, e sua homologação, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus em São
Miguel Paulista, em Assembléia Geral de 02 de Setembro de 1.984, por
unanimidade, considerou-o jubilado, ficando o mesmo como Presidente de Honra
e Conselheiro.
Artigo 35º. Fica esta Igreja responsável pela manutenção financeira do
Pastor Presidente, reajustando seu valor de acordo com os índices aplicados
ao Salário Mínimo, e também mantendo para ele e seus dependentes um Plano de
Saúde Privado.
Artigo 36º. Em caso de falecimento do Pastor Presidente, sua esposa
perceberá 50% (cinqüenta por cento) da espórtula dada ao mesmo, enquanto ela
se conservar em comunhão com esta Igreja e permanecer verdadeiramente na
condição de viúva.
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CAPÍTULO X - Dos deveres das Congregações
Artigo 37º. Todos os saldos de Dízimos e Ofertas, arrecadados mensalmente
nas Congregações, serão encaminhados à Tesouraria Central da Igreja
Evangélica Assembléia de Deus em São Miguel Paulista, em sua Sede.
Artigo 38º. Nenhum dirigente de Congregação do Campo deste Ministério
poderá iniciar construção ou serviços que dependam de verbas e finanças, sem
primeiro solicitar por escrito à Diretoria e, esta convocará uma reunião com
a Comissão de Contas, para estudos e aprovação.
Artigo 39º. Toda e qualquer espórtula concedida aos Obreiros dirigentes
de Congregação será liberada pela Diretoria, em reunião com a presença do
interessado, a qual será lavrada em Ata Oficial.
Artigo 40º. As construções de prédios ou templos no campo deste
Ministério obedecerão aos critérios adotados em reunião de Diretoria.
Artigo 41º. O obreiro permanecerá ou não na direção de Congregação deste
Ministério sob determinação da Presidência da Igreja Evangélica Assembléia
de Deus em São Miguel Paulista.
Artigo 42º. É de ordem disciplinar os Obreiros assistirem à reunião
mensal de Ministério, assim como, em companhia de suas respectivas
Congregações, assistirem às reuniões doutrinárias, semanalmente, e à Santa
Ceia, no primeiro Domingo de cada mês, na Sede desta Igreja.
Artigo 43º. Os dirigentes e tesoureiros das Congregações deverão entregar
os relatórios financeiros, com seus respectivos saldos, à tesouraria Geral
até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, e os que não preencherem tais
requisitos serão substituídos.
Artigo 44º. Todo o dirigente de Congregação que não obedecer às ordens do
Ministério será substituído a qualquer momento.
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CAPÍTULO XI - Diversos
Artigo 45º. Toda atividade religiosa prestada à Igreja Evangélica
Assembléia de Deus em São Miguel Paulista por qualquer membro é de caráter
voluntário, não representando encargo financeiro para esta Igreja perante os
órgãos públicos, exceto no caso do Presidente, ou quando firmado previamente
um Contrato Legal entre as partes.
Artigo 46º. Os membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus em São
Miguel Paulista não responderão individualmente ou subsidiariamente por
compromissos assumidos e obrigações a cumprir, mas sim esta Igreja, com seus
bens, através de sua Diretoria.
Artigo 47º. A Igreja Evangélica Assembléia de Deus em São Miguel Paulista
não responderá por dívidas contraídas por nenhum de seus membros, a não ser
aquelas que tenham sido feitas com autorização prévia e escrita da
Diretoria.
Artigo 48º. Este Estatuto poderá ser reformado parcial ou totalmente, por
deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros em Assembléia Geral convocada
para tal fim.
§ Único - A Assembléia não poderá deliberar, em primeira convocação, se
não estiver presente a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um
terço nas convocações seguintes.
Artigo 49º. A Igreja Evangélica Assembléia de Deus em São Miguel Paulista
só poderá ser dissolvida por resolução da maioria dos membros, reunidos em
Assembléia Geral Extraordinária, convocada para tal fim, para que aprove o
destino de seus bens, uma vez solvidos todos os seus compromissos.
Artigo 50º. Os casos não previstos, nem contemplados por este Estatuto,
serão analisados pela reunião de Diretoria e decididos em primeira instância
pelo Ministério, e, em último caso, pela Assembléia Geral.
Artigo 51º. Este Estatuto entra em vigor a partir da data da sua
aprovação.
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